Por Cinthia Costa 29 de julho 2022
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A partir de 2023, o novo Marco do Mercado de Câmbio estará em vigor e traz inovações para a área

Sancionada no final de 2021, a Lei 14.286/21 está prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro de 2022 e causará muitas alterações na economia nacional, porém, qual o impacto dessa mudança na atuação das empresas brasileiras e pessoas físicas? 

Atualmente, a lei cambial está espalhada em mais de 40 normas que regulam o sistema brasileiro desde o início do século XX, quando o país ainda enfrentava uma escassez de divisas internacionais. 

Esse mecanismo legal veio para modernizar e simplificar a regra existente às transações cambiais no Brasil, facilitando o acesso à informação. A regulação do novo marco cambial estará a cargo do Banco Central.

Em comparação com a legislação vigente, o Marco Cambial tem foco na atualização da linguagem e pela exatidão em proporcionar maior segurança jurídica aos assuntos cambiais. São 29 artigos que consolidam, por volta de 40 dispositivos legais, uma série de regras/condições que antes estavam espalhadas em mais de 400 artigos.

Diagrama, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente com confiança média
Fonte: Banco Central (Reforma Cambial) – Webinar Mattos Filho

Olhando para frente, essa revisão das regras trazida pelo Marco Cambial visa tornar mais simples as operações que envolvam moeda estrangeira presente no cotidiano das pessoas e das empresas.  

Para as pessoas físicas, duas vantagens se mantiveram. A nova lei cambial permitirá que pessoas negociem até US$500 em moeda estrangeira de forma eventual e não profissional –  prática hoje considerada ilegal. 

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Um exemplo disso seria alguém, que trouxe dólar de uma viagem internacional, poderá “vender” de forma legal ao seu amigo ou familiares, por exemplo, de forma eventual e não profissional, não sendo este trâmite algo ilegal como é hoje, exclusivo de instituições autorizadas.  

Outra modificação importante é o aumento para US$10.000 (ou o equivalente em outras moedas) do limite para valores em espécie que o viajante deve declarar sempre que ingressar ou sair do Brasil através do formulário e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante). Atualmente este valor é de 10 mil reais. 

Entre os avanços esperados do Marco Cambial para as pessoas jurídicas podemos destacar:

  • – Desburocratização das operações de comércio exterior.
  • – Inserção maior de empresas nas cadeias de valor, principalmente as pequenas e as médias.
  • – Melhoria do ambiente de negócios.
  • – Aumento de participantes no mercado de capitais estrangeiros.

As mudanças nas instituições financeiras já estão sendo tratadas desde a aprovação da Lei, para que a partir do dia primeiro de 2023 já estejam adaptadas à nova legislação. 

Dentro disso, as instituições sofrerão uma grande modificação nos âmbitos de Compliance, LGPD, Operacional, Controles, Criação de Modelos de Risco. Ainda é um arcabouço de itens novos onde todos deverão sofrer mudanças. 

Segundo o Ranking de Operações cambiais do Banco Central de Junho de 2022, por volta de 162 instituições financeiras estavam autorizadas a operar câmbio no Brasil, e as 10 principais ranqueadas pelo Bacen respondem por 90% do volume financeiro no mercado de câmbio, uma concentração exagerada pelo tamanho do setor. 

Então, a democratização do mercado de câmbio permite que novos “players” entrem na concorrência para atender a oferta do consumidor, tornando esse mercado mais competitivo. 

Assim como houve a mudança no mercado financeiro referente a entradas dos Bancos Digitais para melhorar a oferta aos consumidores, no marco cambial, teremos uma grande mudança de comportamentos e ofertas, aumentando a concorrência e desburocratizando.  

Confira as principais alterações propostas pelo novo Marco Legal do Mercado de Câmbio: 

Mercado de câmbio: Os bancos e corretoras deixam de ser os únicos autorizados a realizar compra e venda de moeda estrangeira, favorecendo o ingresso de outros agentes financeiros nessas operações.

Exportação: Para os exportadores, a legislação propõe a ampliação da capacidade dos exportadores para gerenciar e alocar melhor suas receitas de exportação mantidas no exterior. 

As novas regras eliminam restrições como a que veda ao exportador efetuar empréstimo para suas filiais no exterior a partir de suas receitas de exportação, além de permitir que bancos brasileiros financiem os importadores de produtos brasileiros. 


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A flexibilização das regras de câmbio beneficia os exportadores que pagam suas obrigações para fornecedores em território nacional em moeda nacional.

Importação: Não será mais necessária a entrada de um produto no Brasil, em casos de importação financiada, antes do início dos pagamentos. É o caso de aquisição de insumo produzido em país estrangeiro que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, com direcionamento posterior ao Brasil. 

Capital estrangeiro: Ainda de acordo com o Bacen, os ganhos de eficiência decorrentes do Marco Cambial visa estimular a atração de capital estrangeiro para o país com reflexo tanto em investimentos diretos em projetos de longo prazo e de infraestrutura, quanto em recursos aplicados no mercado financeiro local. 

Uso internacional do real: A nova legislação também visa facilitar a utilização do real em operações financeiras internacionais. Como no caso da permissão para ingresso e remessa de ordens de pagamento em moeda brasileira, por meio de contas em moeda brasileira mantidas por instituições do exterior em bancos no país. 

Contas em dólar no Brasil: Este é um tópico ainda bem regulado e o Banco Central destaca que a nova lei não trará qualquer inovação às situações em que tais contas são autorizadas hoje em dia. Com a nova lei cambial esse seria um primeiro passo para a permissão de contas em dólar no Brasil do futuro.

Com toda essa mudança da chegada do Marco Cambial será possível uma nova dinâmica ao mercado como um todo, uma das expectativas é de que a otimização operacional e jurídica do mercado cambial resulte em menos complexidade e em ganho de eficiência para os participantes do segmento. 

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