Por Guilherme Boari 22 de março 2022
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Tire suas dúvidas sobre quem é isento de declarar investimentos no IR, como prosseguir em caso de prejuízos nos investimentos, além de saber no que ficar atento com a Receita Federal

O começo do ano é o momento para você separar os documentos e  “prestar contas” com o leão, os contribuintes poderão declarar o imposto de renda (IR) entre o começo de março e o final de abril. Somente em 2021, a Receita Federal recebeu mais de 34 milhões de declarações. 

Quando o assunto é declarar investimentos no IR, as pessoas físicas que realizam operações na bolsa de valores devem realizar a declaração anual. 

Independente do valor das operações, o que você deve declarar segue regras específicas. Inclusive, podem isentar você, investidor, de apresentar operações realizadas e ativos em custódia. 

Quando falamos de Bens e Direitos, em relação a posição acionária de valores existentes em 31 de dezembro de 2021, é dispensada a necessidade de incluir um conjunto de ações e quotas que sejam de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, como: ouro e ativos financeiros, no qual o valor da aquisição seja inferior a R$1.000,00.

Abaixo, tire suas dúvidas sobre declarar investimentos no IR em 2022:  

1) Quem é isento de IR, precisa declarar os investimentos?

Sim, mas pode existir alguns pontos diferentes no momento do preenchimento da declaração, como: 

  1. Rendimentos: há uma aba específica na declaração para as operações em bolsa. Se você, como investidor, não ultrapassar R$20 mil nas alienações mensais, os rendimentos serão isentos e os ganhos não deverão ser preenchidos nessa aba.
  1. Prejuízos: na apuração mensal, o preenchimento é facultativo. Visto que os rendimentos isentos deverão ser anuais e precisam ser inseridos na aba “rendimentos isentos e não tributáveis”. 

Entenda mais sobre o tema: Como declarar investimentos no imposto de renda?

2) Até R$20 mil, é preciso declarar investimentos no IR?

Em primeiro lugar, você deve separar todas as operações realizadas entre suas classificações fiscais, como: ação, ação isenta, ETF, ouro, opção, entre outros. 

Em segundo lugar, é preciso separar o tipo de operação: a comum, chamada de swing trade, ou day trade. Nesse momento, para ter o número correto, você deve somar as alienações de ações e operações comuns, e ouro e operações comuns. 

3) Se o investidor vendeu as ações, como é o processo de declarar investimentos no IR? 

Outra pergunta comum é sobre as operações vendidas no começo do dia e recompradas ao longo do dia. Para o investidor é compreensível o entendimento de que a venda zerou ou reduziu o estoque anterior que ele possuía, e a nova compra ao longo do dia estaria agregando um novo estoque de ações. 

Leia também: Vale a pena investir em ações? 

Porém, não é assim que funciona, pois essas operações são caracterizadas como day trade. Os estoques anteriores não são modificados, independentemente da ordem que a operação foi comprada ou vendida no mesmo dia. 

4) No caso de prejuízos, como o investidor deve prosseguir ao declarar investimentos no IR? 

A compensação de prejuízos com operações de diferentes classificações, como: ações com ETFs ou ações com opções. Você pode compensar ganhos de ações com prejuízos de opções, desde que as operações sejam swing trade ou day trade – ambas as operações não podem nunca se misturar. 

Leia também: Entenda os principais termos do mercado financeiro

Há uma exceção a essa regra com as operações com fundos de investimentos imobiliários, ou FIIs. Nesse caso, a apuração é feita a parte e não existe distinção entre day trade e swing trade, ou seja, todas as operações são tributadas da mesma forma e não podem ser compensadas com nenhuma outra classe de ativos. 

Os prejuízos também devem ser declarados, da mesma forma que os ganhos, sendo a declaração facultativa apenas caso as alienações mensais não ultrapassem R$20 mil com operações normais de ações ou ouro ativo financeiro.

É muito importante declarar os prejuízos, pois eles são compensáveis no futuro. Portanto, você pode carregar os prejuízos para utilizá-los em uma apuração futura, na qual tenha calculado ganho tributável.

5) Qual a diferença entre notas de corretagem e posição de custódia?

As notas de corretagem são comprovantes que apresentam todas as operações realizadas no mercado secundário, além de todos os custos envolvidos nas operações destacadas.

São documentos de grande importância, pois em conjunto comprovam os seus ganhos como investidor com as operações na bolsa de valores, e justamente por trazer todas as informações é frequentemente utilizado por calculadoras para efetivar o controle e apuração de IR.

Já a posição de custódia é utilizada para a declaração dos ativos na aba Bens e Direitos. O preço dos ativos é atribuído pela média ponderada dos preços de compra adicionados dos custos necessários para a aquisição do ativo.

6) As declarações que a corretora entrega já é suficiente para o IR? 

As declarações que a corretora entrega são instrumentos auxiliares, não contendo todas as informações necessárias para a correta declaração do IR. Ou seja, a lei atribui essa responsabilidade aos investidores.

Leia também: Como funciona uma corretora de investimentos? 

Essas informações dadas pelas corretoras, geralmente, são utilizadas incorretamente, principalmente relacionadas a posição em custódia, pois elas não utilizam a metodologia correta para apuração de preço médio contábil e realizam um preço médio gerencial apenas para estimar os ganhos para o cliente.

7) Em relação à Receita Federal, com o que o investidor deve se preocupar?

A Receita Federal tem se mostrado atenta, isso porque frequentemente há relatos de investidores que tiveram os seus CPFs suspensos por não ter declarado corretamente as suas operações na bolsa. 

Isso realmente faz sentido, pois o volume movimentado e o número de investidores aumentaram consideravelmente nos últimos anos, se tornando mais relevantes para a atuação dos fiscais da Receita, visto que o controle mais eficaz poderia trazer uma arrecadação maior.

Tendo em vista que os pagamentos dos DARFs são sempre nos meses subsequentes aos da apuração, a recomendação é que você realize corretamente as apurações ao longo do ano, para que na época da declaração já esteja tudo pronto.

Ainda tem dúvidas sobre declarar investimentos no IR? Converse com um dos nossos especialistas em investimentos, é só preencher o formulário abaixo.