Imposto de renda e investimentos: renda variável, renda fixa e fundos
Confira mais sobre como funciona a declaração do imposto de renda e investimentos
Uma lição para se aprender desde o início de sua trajetória como investidor é: quando você ganha dinheiro, geralmente deve-se pagar Imposto de Renda nos investimentos. Vale destacar que, alguns impostos são devidos apenas quando ocorre a venda desses investimentos com lucro, enquanto outros são descontados diretamente na fonte.
Desse modo, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou investiram qualquer valor na Bolsa de Valores, entram na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, devem declarar os investimentos na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023.
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Declarando investimentos de renda fixa
Muitos investidores se questionam sobre declarar os investimentos de renda fixa (Tesouro Direto, CDB, RDB e LCs, Poupança), uma vez que a incidência do Imposto de Renda para essa classe de ativos é realizada automaticamente pela instituição financeira (banco ou corretora) no momento do resgate.
É importante ressaltar que, a maioria dos investimentos em renda fixa são tributados conforme a tabela regressiva, que se encontra diretamente relacionada ao período de aplicação:
Além disso, alguns produtos de renda fixa são totalmente isentos de cobrança de Imposto de Renda (LCI e LCA, CRI e CRA, Debêntures Incentivadas).
No entanto, embora o Imposto de Renda nos investimentos de renda fixa não sejam necessariamente tributáveis, a declaração desses ativos é fundamental para a Receita Federal acompanhar a evolução do patrimônio.
Isso ocorre porque os indivíduos geralmente tendem a gastar o dinheiro derivado de sua renda em imóveis, carros e outros substitutos. Assim, ao serem apresentados na declaração, a Receita Federal poderá avaliar se estão condizentes com a renda, evitando cair na malha fina.
Declarando investimentos de renda variável
Muitos investimentos de renda variável são negociados na Bolsa de Valores, como ações, e Fundos Imobiliários, exigidos na declaração de Imposto de Renda, respectivamente. No entanto, cada ativo possui especificações e isenções exclusivas.
Ações
Ao declarar uma ação, o contribuinte deve adentrar a na ficha de “Bens e Direitos” (código 31) no programa da Receita Federal. Vale destacar que, quando se trata de rendimentos, é importante saber diferenciar cada item.
Imposto de Renda nos investimentos
Existem diferenças significativas entre operações normais (períodos superiores a um dia) e day trade. Nas operações comuns, em geral, a venda de ações é isenta de Imposto de Renda até R$ 20 mil por mês. Acima deste valor, há incidência de tributo, com alíquota de 15%. Além disso, em operações day trade não há isenção e a alíquota é de 20%, correspondente ao lucro mensal, independentemente do valor negociado.
Os rendimentos não tributáveis devem constar do formulário “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, através do código 5 para operações realizadas no mercado de balcão (OTC) ou sob o código 20, correspondente às operações à vista.
No que diz respeito às perdas no mercado acionário, os contribuintes que declaram prejuízos podem compensá-los dos lucros obtidos, reduzindo assim a base de arrecadação do imposto.
Por fim, em relação aos rendimentos, por exemplo, os dividendos são isentos de impostos e devem ser declarados na aba correspondente. No entanto, os juros sobre capital próprio (JCP) são retidos na fonte e informados na aba de rendimentos tributáveis.
Fundos de Investimentos
O imposto de Renda nos investimentos referentes a fundos possuem regras que variam conforme o seu tipo. Portanto, o contribuinte precisa conhecer bem o seu portfólio. Assim, na aba “Bens e Direitos”, os códigos seguem a seguinte ordem:
- – Código 01 — Fundos de Longo Prazo: Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) para Fundos de Renda Fixa aberto, aqueles que resgate a qualquer momento;
- – Código 04 — Fundo de Ações: Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização — FGTS;
- – Código 03 — Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- – Código 06 — FIP, FIF FIP e FIEE: Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
- – Código 07 — Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
- – Código 09 — Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs);
- – Código 10 — Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
- – Código 11 — Fundos de Investimentos sem tributação periódica para Fundos de Renda Fixa fechado que são aqueles que as cotas são somente resgatadas ao término do prazo de duração do fundo;
- – Código 99 — Outros fundos.
Em suma, cada opção de Imposto de Renda nos investimentos em FIIs possuem suas próprias regras fiscais, algumas das quais estipulam que o investidor é responsável pelo pagamento dos tributos devidos.
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