Por iHUB 04 de agosto 2025
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Entenda as novas regras da resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); prazo de adaptação se encerrou em junho de 2025

A Resolução CVM 175 representa um marco na regulamentação dos fundos de investimento no Brasil, trazendo modernização, flexibilidade e maior segurança para o mercado financeiro. Publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 23 de dezembro de 2022 e em vigor desde outubro de 2023 para novos fundos, com prazo de adaptação até 30 de junho de 2025 para os já existentes.

Portanto, esta resolução visa consolidar e simplificar a estrutura regulatória anterior, substituindo a Instrução CVM 555 e dezenas de outras normas. O objetivo da Resolução CVM 175 é aproximar o mercado de fundos brasileiro das melhores práticas internacionais, tornando-o mais competitivo e atraente para investidores e gestores. Portanto, para o investidor isso se traduz em mais opções, maior transparência e, em muitos casos, menor risco.

As Principais Mudanças e Seus Impactos

A nova regulamentação introduz inovações que transformam a maneira como os fundos são constituídos, geridos e ofertados:

1. Estrutura de “Guarda-Chuva”: Mais Flexibilidade e Organização

Primeiramente, uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de um único fundo ter diferentes classes e subclasses de cotas. Imagine um “fundo-mãe” que, sob seu CNPJ principal, pode abrigar diversas estratégias de investimento, cada uma com suas próprias características, como taxas, público-alvo e até mesmo regras específicas. Isso simplifica a administração e a oferta de produtos, permitindo que gestores lancem novas opções sem a burocracia de criar um fundo do zero a cada vez.

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2. Responsabilidade Limitada dos Cotistas: Adeus ao Risco Ilimitado

Primeiramente, a Resolução 175 estabelece, como regra geral, que a responsabilidade do cotista é limitada ao valor de suas cotas. Isso significa que, em cenários de perdas que superem o capital investido, você não será obrigado a aportar mais dinheiro no fundo. Anteriormente, existiam fundos onde a responsabilidade poderia ser ilimitada, gerando incerteza para o investidor. Se um fundo optar por ter responsabilidade ilimitada, essa condição deve ser claramente informada no regulamento e no nome do fundo (“Responsabilidade Ilimitada”), além de exigir um termo de ciência do investidor.

3. Segregação de Atribuições: Mais Autonomia para os Gestores

A nova norma detalha e segrega as responsabilidades entre o administrador e o gestor do fundo. Essa clarificação dá maior autonomia ao gestor na tomada de decisões de investimento, ao mesmo tempo em que o administrador mantém o papel de supervisão e conformidade regulatória.

4. Abertura para Novos Ativos: Criptoativos e Investimento no Exterior

A Resolução 175 abre as portas para que fundos invistam em novas classes de ativos:

  • Criptoativos: Pela primeira vez, a CVM reconhece formalmente os criptoativos como ativos financeiros, permitindo que fundos regulamentados invistam neles. Isso traz mais segurança e institucionalização para o mercado de criptoativos no Brasil.
  • Investimento no Exterior: A resolução facilita e amplia a capacidade dos fundos brasileiros de investir no mercado internacional, inclusive para investidores de varejo, sem a necessidade de constituir um veículo de investimento no exterior.

5. Fundos ESG: Transparência para Investimentos Sustentáveis

Com a crescente demanda por investimentos com impacto positivo, a Resolução 175 introduz regras específicas para fundos que se autodenominam ESG (Ambiental, Social e Governança). O objetivo é combater o greenwashing (falsa publicidade sobre práticas sustentáveis) e garantir que esses fundos realmente sigam critérios ambientais, sociais e de governança, com maior transparência sobre suas políticas e investimentos.

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6. Transparência nas Taxas e Remuneração

Além disso, a Resolução CVM 175 exige maior clareza na divulgação das taxas e remunerações pagas pelos fundos. As taxas de administração, gestão e distribuição deverão ser apresentadas de forma mais segregada e transparente, permitindo que o investidor compreenda melhor onde seus recursos estão sendo alocados.

7. Acesso Ampliado para o Varejo: FIDCs ao Alcance de Todos

Outra mudança importante é a permissão para que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que antes eram restritos a investidores qualificados, sejam comercializados para o varejo. Isso amplia o leque de opções de investimento para o público em geral, oferecendo acesso a uma classe de ativos que pode apresentar características de rentabilidade e risco distintas.

O que muda para o investidor?

A Resolução 175 é, em essência, um movimento da CVM para modernizar e desburocratizar o mercado de fundos, ao mesmo tempo em que aumenta a proteção e a transparência para o investidor.

  • Maior diversificação: Acesso a novas classes de ativos (criptoativos, mais investimentos internacionais).
  • Mais segurança: Responsabilidade limitada na maioria dos fundos e maior clareza nas informações.
  • Mais transparência: Entendimento mais claro das taxas e políticas dos fundos.
  • Mais opções: Uma gama mais ampla de fundos e estratégias, incluindo FIDCs para o varejo.

É fundamental que você esteja atento às mudanças e, ao investir em um novo fundo ou manter seus investimentos, verifique se ele já está adaptado à nova regulamentação.

Por fim, a Resolução CVM 175 não é apenas uma mudança de regras; é uma evolução que visa impulsionar o mercado de capitais brasileiro, tornando-o mais robusto, inovador e acessível para todos os tipos de investidores.

Ressaltamos que este texto serve somente como informação e não deve ser considerado como uma recomendação para comprar ou vender ativos de nenhuma natureza.

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