Imposto de Renda: Tesouro Direto e CDB precisam declarar?
Saiba tudo sobre a declaração de imposto de renda, Tesouro Direto e CDB
Há quem goste, há quem não goste, há quem tenha medo dele. Mas a verdade é que não tem como fugir, o temido leão do Imposto de Renda está de volta.
E com cada vez mais pessoas entrando no Mercado Financeiro, surge aquela famosa dúvida “E os meus investimentos, devo declarar ou não?”; “Tenho somente Tesouro Direto e CDB, não preciso declarar né”.
E essas dúvidas atormentam o investidor iniciante. Pensando nisso, no artigo de hoje vamos entender melhor como funciona a declaração de Imposto de Renda.
A resposta para essa pergunta é: Depende!
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Nem todo mundo que investe em Tesouro Direto e CDB necessariamente precisa declarar. Isso vai depender se você se encaixa em um dos critérios abaixo:
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- – Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- – Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- – Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- – Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- – Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- – Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
- – Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- – Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação; só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro).
Veja a importância de declarar os investimentos no Imposto de Rensa clicando aqui
Caso você se encaixe em algum desses critérios, sim, você é obrigado a declarar tanto Tesouro Direto, como o CDB, caso possua um saldo superior a R$140,00 em títulos de Renda Fixa até o último dia do ano passado (2022).
E se você quiser uma planilha para te ajudar a declarar todos seus investimentos, seja renda fixa, renda variável, etc, recomendo que assista o vídeo abaixo em que eu mostro qual ferramenta utilizo há anos para facilitar no momento da declaração!
Então, antes de começar a declaração de IR de 2023, revise com atenção as regras desse ano para saber se realmente você precisa realizar todos os procedimentos.
Carol
Fundadora Jovens na Bolsa