Imposto de Renda para investidores da Bolsa de Valores
O Imposto de Renda é conhecido por ser o calcanhar de Aquiles para quem investe em renda variável, isso porque a lei brasileira responsabiliza o investidor por essa difícil missão. Normatizada pela Receita Federal, a apuração de lucro sobre esse tipo de operação traz inúmeros detalhes, que até mesmo o investidor mais atento pode deixar um ponto ou outro passar.
Se você já investe ou quer investir na bolsa e ainda não está familiarizado com a parte dos impostos, ou ainda tenha apenas um pequeno conhecimento do assunto, não se preocupe, vou contextualizar para que você possa dar os próximos passos.
Como funciona na prática?
As apurações ganhos e perdas devem ser feitas mensalmente e, em casos de ganhos de capital, o imposto deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao da apuração. Pagar o Imposto em dia faz com que o investidor não tenha multas e juros quando for declarar os seus ganhos.
A normativa prevê que o imposto nunca é calculado sobre uma única operação em si, ou seja, ao longo do mês todas as operações se compõem formando uma única apuração, sobre a qual será aplicada a alíquota para se obter o imposto devido.
Caso o investidor tenha tido prejuízo no mês, ele poderá utilizar esse prejuízo a seu favor nos meses subsequentes, compensando com novos ganhos e reduzindo a base de cálculo do imposto.
Portanto, mensalmente o investidor deve realizar a apuração e pagar os impostos devidos. Anualmente, o investidor deverá declarar para a Receita Federal toda a apuração que foi realizada (Ganhos de Capital) e todas as suas posições em carteira (bens e direitos).
Quais são as minhas obrigações?
O primeiro ponto importante a ser destacado é que todo investidor que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, se torna obrigado a realizar a Declaração Anual de Imposto de Renda.
As apurações realizadas mensalmente deverão ser apresentadas somente na Declaração Anual de Imposto de Renda. E é exatamente nesta declaração que a Receita Federal pode vir a encontrar inconsistências, fazendo com que a pessoa caia na popular “malha fina”, devendo explicar os pontos de divergência.
O segundo ponto importante é que na Declaração Anual também devem ser declaradas as posições em carteira no final do ano de referência. As posições são declaradas em bens e direitos, e devem conter o custo de aquisição de cada um dos ativos em carteira.
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O que acontece se não declarar?
A Receita Federal apresenta todos os anos quais serão as regras utilizadas para determinar a obrigatoriedade da Declaração. Caso o investidor se enquadre nas regras, ele estará obrigado a realizar a declaração, e se dentro dessa condição ele não o fizer, poderá enfrentar suspensão ou bloqueio do CPF.
É possível realizar a regularização após o prazo máximo de envio, porém, nesse caso haverá incidência de multa e juros. Além dos custos adicionais em não declarar, a pessoa poderá cair na “malha-fina” e ter um processo administrativo que investiga cada detalhe das movimentações financeiras.
O que acontece se declarar errado?
A normativa foi elaborada de forma tão complexa que até mesmo a Receita Federal tem dificuldades na conferência das apurações apresentadas pelos investidores, mas isso tem mudado com o avanço dos sistemas e serviços financeiros interconectados e diversos artifícios vem sendo implementados para melhorar a fiscalização. Atualmente um dos artifícios mais utilizados pela receita, é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Se analisarmos os motivos das retenções das declarações na “malha-fina” em 2021¹ (Fonte: Receita Federal), a divergências entre o que consta em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o que foi declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a DIRF, respondem por 20% das retenções.
Para melhor entendimento de como é retido o imposto (IRRF): para operações em que houve alienação de ações em data diferente da aquisição (conhecidas como Operações Comuns ou “Swing Trade”), será gerada uma retenção de 0,005% do valor da operação, da qual a corretora efetuará o recolhimento. Caso a venda ocorra no mesmo dia da compra (operação conhecida como “Day-Trade”) o recolhimento será de 1% sobre o ganho líquido da operação.
As instituições financeiras apresentam para a Receita Federal o (IRRF) Imposto de Renda Retido na Fonte e na sua declaração o valor informado pelo investidor será cruzado com o valor informado pela instituição financeira. Sendo assim, a Receita sabe que o investidor operou na Bolsa de Valores, e espera que ele declare as suas operações ali realizadas. Caso isso não ocorra, o investidor ficará sujeito a ter sua Declaração retida na “malha-fina” e sujeito a apresentar a apuração de suas operações.
Como ficar isento?
É possível ficar isento de imposto em determinadas situações, porém a isenção do imposto não é a mesma coisa que isenção da obrigação de entregar a Declaração Anual do imposto de Renda, ou seja, mesmo não havendo impostos a pagar, permanece a obrigatoriedade de realizar a declaração.
Conheça as 3 formas de ficar isento (para investidor pessoa física):
- Comprando e vendendo ativos que se beneficiam de isenção.
a. Ações de empresas enquadradas como isentas
b. Fundos de Investimentos incentivados (ex. FIP-IE)
2. Alienação via Operação Normal (Swing Trade) de menos de R$20.000,00 em Ações Tributadas. (Também é válido para Ouro Ativo Financeiro)
3. Compensar os ganhos apurados com prejuízos anteriores.
Por onde começar?
O primeiro passo para iniciar a apuração das operações é reunir toda a documentação necessária. Obter os documentos de todas as operações realizadas em bolsa de todas as corretoras antes de iniciar garantirá muita economia de tempo.
- Notas de Corretagem em PDF: utilize preferencialmente as notas padronizadas no formato Sinacor. Esse formato é amplamente utilizado por softwares e evita erros frequentes conhecidos das notas geradas pelo sistema das corretoras.
- Extrato das Movimentações Financeiras na Corretora: os extratos ajudam a identificar operações realizadas sem notas de corretagem (IPOs, subscrições etc.) e para verificar se todas as notas foram devidamente processadas.
- Posição Acionária na data final do controle: essa posição auxilia o investidor a realizar uma verificação de que a sua apuração foi feita corretamente.
Tendo em mãos toda a documentação necessária, o investidor precisa entender todas as regras da Instrução Normativa 1585 de 2015 da Receita Federal para começar o trabalho de apuração. Neste trabalho, será importante classificar os ativos, e separar as operações por tipo.
Atualmente existem programas que auxiliam o lançamento e controle dessas apurações, deixaremos abaixo algumas opções e suas vantagens:
- Planilha Gratuita: permite lançamentos manuais de algumas classes de ativos, sendo indicado para aprendizado de como funciona o método de apuração dos ganhos e formação de preços médios.
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2. Planilha profissional (Traders Plan): permite a importação das notas de corretagem, importação dos proventos, aceita todas as classes de ativos do mercado, sendo indicada para quem tem volume de operações grande ou contadores que fazem apuração para os seus investimentos.
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Planilhas ou plataformas online?
Para quem busca segurança nos seus dados, manter tudo de forma local (ou em nuvem) será sempre a melhor opção. Deixar os seus dados em um banco de dados on-line, sem saber as políticas de controle da empresa que detém os dados, ou até mesmo sem ter certeza de como esses dados são usados pode ser perigoso.
Planilhas são para quem gosta de ter o domínio sobre as suas informações, mas as plataformas podem oferecer facilidades interessantes, como acesso em múltiplos dispositivos, oferecendo mais mobilidade aos usuários.
Outro ponto importante é o custo a longo prazo, as plataformas existem para crescer e escalar e adquirir cada vez mais dados, podendo até mesmo oferecer novas funcionalidades a uma rápida velocidade, mas a um custo maior pois a tendência é manter o usuário o maior tempo possível.
Através do formulário, abaixo, o nosso time de assessores está à disposição para te ajudar a entender sobre o imposto de renda.