Por iHUB 09 de fevereiro 2023
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A cobertura do FGC é de até R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, até o máximo de R$ 250 mil por instituição

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), criado em 1995 por resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), é um mecanismo destinado a oferecer proteção aos correntistas e investidores em diversas aplicações de renda fixa. A cobertura do FGC permite a recuperação de ativos investidos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.

Sendo assim, sabendo desses benefícios, os investidores devem escolher ativos sem cobertura do FGC?

Sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

A cobertura do FGC é de até R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, até o máximo de R$ 250 mil por instituição. Ou seja, se um investidor investir até R$ 250 mil em quatro grupos financeiros diferentes no período de quatro anos, estará protegido pelo FGC.

Caso esse valor seja ultrapassado, investimentos adicionais não serão cobertos pelo fundo. Após quatro anos, ele poderá investir novamente em ativos garantidos pela cobertura do FGC, desde que as instituições nas quais ele investe ainda não tenham atingido o limite de R$ 250 mil.

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Quais investimentos são protegidos pelo FGC?

As aplicações com cobertura do FGC são as seguintes:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de câmbio (LC);
  • Letras de Hipoteca (LH);
  • Certificados de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibos de Depósito Bancário (RDB);
  • Livro de poupança;
  • Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE);
  • Depósito à vista ou saque mediante aviso;
  • Acordos de recompra de títulos emitidos após 8 de março de 2012 por uma empresa relacionada;
  • Depósitos mantidos em contas móveis por cheques destinados ao registro e controle do fluxo de recursos relativos à prestação de serviços de pagamento de ordenados, salários, aposentadorias, pensões e assemelhados.

Quais ativos não são cobertos pelo FGC?

Algumas das aplicações sem cobertura do FGC são:

  • Depósitos ou empréstimos tomados no exterior;
  • Depósitos legais;
  • Debêntures;
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Tesouro Direto;
  • Aplicações no mercado de ações;
  • Letras de Garantia Imobiliária (LIG);
  • Depósitos em fundos de pensão, fundos de investimento, créditos de seguradoras, sociedades de capitalização e clubes de investimento.

Vale à pena ficar sem a proteção do FGC?

Embora o Fundo Garantidor de Crédito tenha como objetivo proteger os investidores e evitar que sofram perdas em aplicações financeiras, ele não ser considerado 100% seguro, tendo riscos e incertezas.

Risco macroeconômico 

Afetado por fatores como a rápida deterioração da situação macroeconômica após a pandemia, inflação e altas taxas de juros, não podemos afirmar que o FGC é totalmente garantido. 

Em outras palavras, a combinação de condições econômicas frágeis e desafios técnicos pode dificultar o FGC a obter recursos suficientes para financiar o sistema financeiro elegível à cobertura.

O FGC divulga publicamente suas contas semestralmente e as demonstrações financeiras que podem ser acessadas no site do Fundo Garantidor de Créditos. Uma das métricas mais importantes do relatório é o montante total de depósitos bancários cobertos pela garantia (conhecido como “Total do Sistema”) e o montante de recursos disponíveis para pagar as indenizações (conhecido como “liquidez do FGC”).

Assim, conforme o último relatório divulgado pelo FGC, referente ao primeiro semestre de 2022, a cobertura do FGC é suficiente para cobrir 2,20% dos depósitos cobertos pela garantia, indicando que o Fundo Garantidor de Créditos possui uma limitação no caso de um “cisne negro”.

Rentabilidade 

Deve-se considerar que existem limites claros e declarados sobre a rentabilidade dos investimentos protegidos pelo FGC. Assim, embora o FGC não abranja fundos de investimento (renda fixa, multimercados, ações), esses oferecem uma rentabilidade mais alta, compatível com o risco operacional desses investimentos.

Sendo assim, assumindo que os produtos de renda fixa possuem baixo grau de risco, a rentabilidade também é menor. Em contrapartida, apesar de não possuírem a cobertura do FGC, os investimentos em renda variável possuem maior potencial de retorno e, além disso, possibilitam uma alocação diversa de empresas e setores.

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Fator tempo

O tempo tem a ver com a rapidez com que os investidores podem obter seu dinheiro se um banco falir. No entanto, o FGC não se compromete com um prazo máximo, apenas informando que, uma vez recebidas as informações e documentos, o reembolso será feito no prazo de 10 a 15 dias.

No entanto, no referido relatório de cobertura do FGC, pode-se observar que, analisando o tempo de pagamento das indenizações, o prazo médio de recebimento varia de 30 a 90 dias. Em suma, o cenário pode ficar um pouco mais nebuloso caso o investidor precise de liquidez imediata. 

Antes de investir, sempre consulte um profissional. Preencha o formulário abaixo e entenda como proteger os seus investimentos de grandes perdas. Após enviar a sua mensagem, um especialista da nossa empresa parceira entrará em contato.