O que muda com a tributação de investimentos no exterior?
Conheça a MP 1.171 que altera a regulamentação de tributos para investimentos no exterior
Recentemente, por meio da Medida Provisória (MP) 1.171, o Governo Federal determinou que, a partir de 2024, a tributação nos investimentos fora do país sejam taxados pelo Imposto de Renda na Pessoa Física (IRPF).
Dessa forma, diante da nova modalidade de tributação de investimentos no exterior a partir do próximo ano, surgem diversas incertezas entre os investidores brasileiros, os quais questionam se, mesmo com a possibilidade novas alíquotas, ainda seria vantajoso investir fora do país.
No presente momento, o investidor brasileiro que aloca seus recursos no exterior tem apenas dois impostos a serem quitados, caso seus investimentos sejam qualificados, sendo elas: imposto sobre ganho de capital e imposto sobre rendimentos.
Ganho de capital
No que concerne ao imposto sobre ganho de capital, é válida a isenção de tributação nos investimentos de pequeno porte. Em outras palavras, os ganhos obtidos com a venda, resgate ou liquidação de bens no exterior que não ultrapassarem R$35 mil em um único mês estarão livres de tributação, ou R$20 mil, se forem ações negociadas em mercado de balcão.
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Do contrário, se faz necessário pagar o imposto sobre o lucro obtido, onde o investidor estará sujeito à incidência do Imposto de Renda, sendo tributados em 15%. Caso o investidor não faça o pagamento do imposto devido, poderá ser sujeito a juros e multa, além de ter o CPF cadastrado na dívida ativa da União.
Imposto sobre rendimentos
Na obtenção de rendimentos na forma de renda, como dividendos e aluguéis de imóveis, o imposto a ser pago é dos Estados Unidos, e não do Brasil. Isso ocorre porque há um acordo de reciprocidade entre os países, permitindo que a taxa brasileira seja compensada pela americana.
Dessa forma, a tributação nos investimentos ocorre por meio da tabela progressiva do Imposto de Renda, com taxas que oscilam de 7,5% a 27,5%, de acordo com o valor recebido mensalmente, com uma faixa de isenção, como exposto na tabela abaixo.
Sobre a MP 1171
O governo emitiu a Medida Provisória 1171 visando ampliar a faixa de isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até dois salários mínimos. Como contrapartida à queda na arrecadação resultante dessa mudança, os investimentos realizados no exterior serão tributados, o que deve gerar R$6 bilhões para os cofres públicos em 2025.
É importante destacar que a medida provisória que altera a tributação nos investimentos ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. Sendo assim, ela não terá efeito retroativo, ou seja, só se aplicará aos rendimentos obtidos a partir de 2024.
No entanto, caso o investidor possua investimentos no exterior anteriores a 2024 e queira enquadrá-los nas novas regras, poderá se beneficiar pagando Imposto de Renda de 10% sobre os rendimentos obtidos até 31/12/2023.
Por fim, conforme a MP 1171, entre as aplicações financeiras negociadas no exterior que serão taxadas, estão:
- Apólices de seguro;
- Certificados de depósitos
- Cotas de fundos de investimento (ETFs);
- Certificados de investimento ou operações de capitalização;
- Depósitos bancários;
- Depósitos em cartões de crédito;
- Dividendos ou lucros sobre capital próprio;
- Fundos de aposentadoria ou pensão;
- Instrumentos financeiros;
- Títulos de renda fixa e de renda variável;
- Trusts e fundos de trusts;
- Vendas de ações no mercado secundário;
- Aplicações no exterior com rendimentos a partir da flutuação cambial do dólar para o real.
Mudanças na tributação
De acordo com a MP 1171, caso o investidor que tiver ganho de capital pela da venda de ações no mercado externo ou receber dividendos e juros, o mesmo será tributado da mesma forma.
Em outras palavras, as tabelas progressivas de rendas tributáveis e de ganhos de capital dão lugar a uma única tabela progressiva simplificada.
Dessa forma, se o investidor tiver, por exemplo, doze retiradas de rendimento de R$ 5 mil, no ano estará livre de impostos no momento em que o rendimento for creditado, no entanto, na declaração anual, esses valores serão adicionados, totalizando R$ 60 mil, o qual automaticamente o enquadrada na alíquota de 22,5%.
Assim, com a nova tributação nos investimentos, valores que antes estavam isentos ou eram tributados em alíquotas mais baixas agora podem estar sujeitos a tributação mais elevada.
Em suma, a tributação nos investimentos é apenas um dos fatores que os investidores devem considerar em suas estratégias de investimento e nunca deve ser o único critério para decidir onde investir.
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